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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Agosto de 2018 - 12:05
Empresa terá que indenizar motorista que teve quadro depressivo agravado por assalto sofrido no trabalho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:34
Estado terá que indenizar homem que ficou detido em delegacia além do prazo legal

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Maio de 2018 - 12:32
Concessionária deve indenizar por demora em conserto de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.000,00.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:31
CONTRIBUIÇÃO-CONFISCO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

No pertinente ao caráter confiscatório de majoração, observa-se que, além da inconstitucionalidade de progressividade da contribuição previdenciária dos servidores públicos apontados pela Lei nº 9.783/99, peca também por não se prestar as contribuições previdenciárias à política extrafiscal de distribuição de renda.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 14:22
Retrospectiva 2011: decisões do STJ que marcaram o ano
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 14:45
Lei nº 12.545, de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e dá outras providências
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 11:04
Tributário. Contribuição de melhoria. Lei específica para cada obra.

A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso especial. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Retenção na fonte.

Recurso especial fazendário desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Crimes (6) contra a ordem tributária, em continuidade delitiva.

ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, afastar a preliminar arguida pela recorrida e dar provimento ao recurso para cassar a decisão e receber a denúncia. Custas legais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Questão de ordem.

O Supremo Tribunal Federal entendeu ser cabível a cobrança da exação em comento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
RR. Convenção coletiva. Garantia de emprego. Doença profissional. Preliminar de nulidade do acórdão regional.

Matéria fática controvertida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Direitos indisponíveis. Flexibilização.

A transação de direitos, via negociação coletiva, deve ser prestigiada, sendo válida quando diz respeito àqueles direitos de disponibilidade relativa.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. IRRF. Percepção acumulada de rendimentos em ação judicial.

Juros moratórios. Natureza indenizatória.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Imposto De Renda. Incentivo Fiscal.

Política Nacional De Informática. Empresas Nacionais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Correção monetária.

Época própria.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Segurança pública no Brasil: epistemologia de paradigmas contemporâneos

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
O surpreendente Decreto nº 6.945

Airton Kwitko, Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Consultor de Empresas. Colunista da Revista CIPA (Coluna "O Ruído e você"). Prêmio DESTAQUE na Área de Saúde e Segurança no Trabalho em 1993, 1994, 1995, 1997, 1998, 2006 e 2007, outorgado pelos leitores da Revista CIPA. Autor dos livros "Coletânea 1" (Ed. LTr, 2001), "Coletânea 2" (Ed. LTr, 2004), "Coletânea 3" (Ed. LTr, 2006) e "FAP e NTEP" ((Ed. LTr, 2008). Mentor Intelectual do software NETPluss (www.netpluss.com.br), aplicação na web destinada à Gestão do FAP e NET.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Telefonia. Cobrança de assinatura mensal básica.

Possibilidade. Legalidade. Competência da justiça estadual. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
ICMS. Mercadoria importada. Tratamento isonômico. Isenção. Alíquota zero.

A alíquota zero e a isenção são figuras exonerativas ontologicamente diversas, razão pela qual resta inaplicável, às operações de importação de mercadorias, cujos similares nacionais são tributados pelo ICMS à alíquota zero, a norma insculpida no art. 1º, § 4º, VI, do Decreto-Lei 406/68, no sentido de isenta-las também do recolhimento do ICMS.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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